O que é a exceção de pré-executividade na defesa da execução fiscal?
Trata-se de um meio de defesa que não demanda a apresentação de garantia e que pode ser interposto em qualquer etapa da execução fiscal. Não há previsão de prazo peremptório para a sua interposição. A exceção de pré-executividade serve para discutir matérias que não necessitem de produção de provas ou de dilação probatória, portanto, a documentação comprobatória já deve estar pré-constituída. A defesa por meio da exceção de pré-executividade pode ser eficaz nos casos de nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), prescrição, prescrição intercorrente, decadência, ilegitimidade passiva, crédito tributário já quitado, matérias de ordem pública etc. Precisa de Defesa em Execução Judicial? Entre em contato pelo WhatsApp: (48) 9.9173.1707 .